Lei Ordinária Nº4567/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 234/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, no valor de R$ 849.227,28, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 849.227,28 (oitocentos e quarenta e nove mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), junto ao Órgão 06.02 – Secretaria Municipal de Obras / Aplicação de Recursos de Operação de Crédito, na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 06.02 – Secretaria Municipal de Obras / Aplicação de Recursos de Operação de Crédito
Função/Subfunção/Programa: 15.451.0112 – Programas do Governo Federal
Ação: 15.451.0112.1.XXX – Pavimentação Asfáltica da Rua das Flores, entre a Rua Sete de Setembro e a Rua Júlio de Castilhos
Fonte de Recurso: 1706 – Transferência Especial da União
Desdobramento: 00711 – Ministério das Cidades – Plano de Ação nº 09032026-092344/2026
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 849.227,28
Total do Crédito Especial: R$ 849.227,28
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei o excesso de arrecadação apurado na Fonte de Recurso 1706 – Transferência Especial da União, Desdobramento 00711 – Ministério das Cidades – Plano de Ação nº 09032026-092344/2026, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários nos anexos da Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, bem como, no que couber, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para compatibilização com o crédito especial autorizado por esta Lei.
Art. 4º O crédito especial autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 e da legislação orçamentária aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 17 de julho de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Lei Ordinária Nº4566/2026
PORTARIA Nº 459/2026
CERTIDÃO
Portaria nº 442/2026