Lei Ordinária Nº4566/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 234/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por anulação parcial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, no valor de R$ 26.100,00, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por anulação parcial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 26.100,00 (vinte e seis mil e cem reais), junto ao Órgão 07 – Secretaria Municipal de Educação, Unidade 04 – Aplicação de Convênios e Auxílios, na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 04 – Aplicação de Convênios e Auxílios
Função/Subfunção/Programa: 12.365.0113 – Educação Básica
Ação: 12.365.0113.2.392 – Manutenção do Consórcio Intermunicipal
Fonte de Recurso: 2569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE
Desdobramento: 00650 – Programa Escola Tempo Integral
3.3.93.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 26.100,00
Total do Crédito Especial: R$ 26.100,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 04 – Aplicação de Convênios e Auxílios
Função/Subfunção/Programa: 12.365.0113 – Educação Básica
Ação: 12.365.0113.2.360 – Programa Escola Tempo Integral
Fonte de Recurso: 2569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE
Desdobramento: 00650 – Programa Escola Tempo Integral
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo – Dotação 63116
Valor: R$ 26.100,00
Total da Redução: R$ 26.100,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários nos anexos da Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, bem como, no que couber, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para compatibilização com o crédito especial e com a ação orçamentária autorizados por esta Lei.
Art. 4º O crédito especial autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 e da legislação orçamentária aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 17 de julho de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Lei Ordinária Nº4567/2026
PORTARIA Nº 459/2026
CERTIDÃO
Portaria nº 442/2026