EDITAL Nº 001/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 209/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria da Saúde
Categoria: Editais Gerais
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE MÉDICO GINECOLOGISTA
A Secretaria Municipal da Saúde do Município de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a necessidade de efetuar a contratação de 01 (um) Profissional Médico Ginecologista, pelo prazo de 06 (seis) meses, com a possibilidade de prorrogação, conforme necessidade pública e interesse da Administração, conforme a Lei Municipal nº 4.550, de 29 de maio de 2026, para atendimento de necessidade emergencial e temporária, de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde.
Considerando que a contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento de necessidade emergencial e temporária, de excepcional interesse público, está fundamentada no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e em conformidade com os artigos 235 a 239 da Lei Municipal nº 1.685/1994, com o Decreto Municipal nº 052, de 03 de setembro de 2012 e na Lei Municipal nº 4.550, de 29 de maio de 2026.
Torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para admissão em caráter temporário – ACT, visando atendimento de necessidade emergencial e temporária, de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal da Saúde, o qual será regido pelas instruções contidas neste Edital.
O Edital se encontra a disposição na Secretaria Municipal da Saúde, no site www.rosariodosul.rs.gov.br, na aba contratações – processo seletivo – e no Diário Oficial do Municipal.
DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA:
As (Os) candidatas(os) concorrerão à seguinte vaga oferecida para a respectiva função, conforme abaixo descrito, com a devida remuneração e carga horária.
– 01 (uma) vaga para a função de Profissional Médico Ginecologista, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, percebendo uma remuneração mensal de R$ 10.691,71 (dez mil e seiscentos e noventa e um reais e setenta e um centavos), para atuar junto à Secretaria Municipal da Saúde, a bem do interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 4.550, de 29 de maio de 2026.
LOCAL DE ATUAÇÃO:
As (Os) selecionadas(os) e contratadas(os) exercerão suas atividades junto a Secretaria Municipal da Saúde.
DAS INSCRIÇÕES:
A inscrição da(o) candidata(o) dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição, disponível nos dias 16 e 17 de junho de 2026, no horário compreendido das 8h às 12h, na Secretaria Municipal da Saúde, sito na Rua Sete de Setembro nº 2296, Centro, CEP 97.590-000, nesta cidade de Rosário do Sul.
Não serão aceitas inscrições fora dos horários e dias assinalados no presente Edital, em hipótese alguma.
Juntamente com a ficha de inscrição, a(o) candidata(o) deverá anexar cópias dos seguintes documentos para a função de Profissional Médico Ginecologista:
a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação;
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) Diploma ou Certificado de conclusão do curso de Medicina
d) Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina – RS, devendo estar apto ao desempenho da função que a(o) candidata(o) deseja concorrer, desde a data da inscrição;
e) Documentação de comprovação de titulação ou de experiência na atuação na área da Ginecologia, se houver, para fins de classificação.
f) Declaração por escrito da(o) candidata(o) onde expressa:
1- ter disponibilidade de horário para prestar serviço ao Município e que tem ciência da responsabilidade exclusiva da Administração Municipal em determinar a escala, local e horário de trabalho das(os) contratadas(os), sob pena de perda do direito a contratação;
2- manifestação expressa que a(o) candidata(o) não tem acúmulo de outros cargos ou funções (vínculos) na área da saúde que possam exceder a carga horária máxima de 60 (sessenta) horas semanais decorrentes da contratação objeto do presente Edital.
g) Fornecer número de telefone de contato válido, para fins de recebimento de comunicações ou convocações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.
Recebida a inscrição, a mesma será autuada pela Secretaria Municipal da Saúde, que fornecerá à(ao) candidata(o) o protocolo de recebimento, devidamente assinado, o qual servirá de comprovante de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo simplificado.
Na hipótese da(o) candidata(o) não ter condições de efetuar a inscrição pessoalmente, a mesma poderá ser realizada por instrumento de procuração particular, com firma reconhecida, com poderes específicos para efetuar a inscrição, entregando documentos e firmando recibos. A procuração não será devolvida, devendo ser anexada aos demais documentos entregues na inscrição sua via original.
Todos os documentos (cópias) deverão ser acompanhados dos originais, por ocasião da inscrição, os quais, após serem conferidos pela(o) servidora(r) designada(o) para receber as inscrições, serão devolvidos à(ao) portadora(r), salvo procurações, conforme parágrafo anterior.
Não se admitirá o envio/recebimento por e-mail, telefone, WhatsApp®, fax ou rede social de qualquer documentação, solicitação ou recurso, em hipótese alguma.
Não será aceita a juntada de documentos, ainda que de forma a complementar documentação já entregue, após o final do prazo de inscrição. A juntada de novos documentos dentro do prazo de inscrição importa na entrega de nova inscrição, sendo tornada sem efeito a inscrição anterior.
Para fins de comprovação de tempo de experiência no desempenho profissional da função de Médico Ginecologista no presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, serão aceitas as comprovações de vínculo empregatício anotadas na CTPS (Carteira de Trabalho) ou declaradas em Contrato(s) de Trabalho, Certidão(ões) ou Atestado(s) fornecido(s) por Órgão Público de quaisquer esferas (Federal, Estadual ou Municipal) ou por Pessoa Jurídica devidamente constituída (CNPJ).
A responsabilidade sobre a validade dos documentos entregues no ato de inscrição, bem como, o real entendimento do teor do presente Edital, correm por conta e risco da(o) candidato(a).
A validade dos documentos apresentados não será avaliada ou considerada no ato de inscrição, correndo por conta e risco da(o) candidata(o) a falta de cumprimento dos requisitos básicos para a participação do presente Processo Seletivo Simplificado, se houver.
As(Os) servidoras(es) designadas(os) para fornecer e recolher as fichas de inscrições, devidamente preenchidas e acompanhadas das documentações, se houverem, devem dar às(aos) candidatas(os) ciência do inteiro teor do presente Edital, em especial, do disposto no parágrafo anterior.
Em hipótese alguma, a documentação entregue para fins de participação no presente Processo Seletivo Simplificado será devolvida, ainda que seja na sua via original,razão pela qual se sugere que não seja anexada documentação original na ficha de inscrição (apenas juntada cópia), salvo procurações.
As notificações, informações ou convocações as(aos) candidatas(os) dos atos e decisões deste Edital se darão através do site www.rosariodosul.rs.gov.br, na aba contratações – processo seletivo – e no Diário Oficial do Municipal, ficando as(os) candidatas(os) cientificadas(os) dos atos e decisões do processo seletivo simplificado automaticamente a contar da data de publicação naqueles locais, independentes da cientificação pessoal ou por telefone.
DA CLASSIFICAÇÃO:
A classificação das(os) candidatas(os) para a função que se inscreveram far-se-á mediante a soma da pontuação dos títulos, bem como, da contagem do tempo de experiência na atividade de Médico Ginecologista), na seguinte forma:
TÍTULOS/ PONTOS
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a) |
Doutorado na área |
10 |
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b) |
Mestre na área |
07 |
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c) |
Especialista na área |
05 |
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d) |
Tempo de experiência comprovado na atividade de Médico Ginecologista |
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De 06 meses a 01 ano |
01 |
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De 01 ano a 02 anos |
02 |
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De 02 anos a 03 anos |
03 |
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De 03 anos a 04 anos |
04 |
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Mais de 04 anos |
05 |
Obs.: 1. Será pontuada, para fins de classificação, apenas uma vez, a de maior titulação (sem acumulação), obedecendo à ordem de pontuação: Doutor, Mestre e Especialista.
2. A contagem do tempo de experiência será feita de forma acumulativa, somado o tempo de todos os documentos apresentados, vedada a contagem de tempo concomitante, e será pontuada, para fins de classificação, apenas uma vez, conforme tabela acima assinalada no item ‘d’.
CONDIÇÕES PARA A CLASSIFICAÇÃO:
Preliminarmente, para fins da manutenção dos princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade e eficiência pública, a banca designada deve analisar a documentação de todas(os) as(os) candidatas(os) inscritas(os), devendo, ao final, expedir lista com a indicação dos candidatas(os) habilitadas(os) e das(os) não habilitadas(os), se houverem, informando a razão da não habilitação, e a classificação das(os) candidatas(os), por ordem, seguindo os critérios de pontuação e desempate constantes no presente Edital, arrolando e analisando a situação de todas(os) as(os) candidatas(os) que participaram do certame e emitindo decisão global, sob pena de suspeição ou nulidade dos resultados e/ou nulidade do presente edital.
A análise da titulação comprobatória das(os) candidatas(os) dar-se-á por meio de uma Comissão, nomeada exclusivamente para tal finalidade, sendo de sua competência:
1. Avaliar os documentos comprobatórios de habilitação, dos títulos e do tempo de experiência, os quais serão apresentados pelas(os) candidatas(os) no ato da inscrição.
2. Classificar as(os) candidatas(os), respeitados os critérios e requisitos necessários em conformidade ao presente Edital.
A classificação ocorrerá em ordem decrescente da soma total dos pontos adquiridos.
Em caso de empate, o critério de desempate será o que tiver título de maior peso (Doutorado, Mestrado e Especialização), persistindo o empate, o de maior tempo de experiência comprovada na atividade da função que a(o) candidata(o) optou em concorrer, ainda se mantiver o empate, vencerá a(o) candidata(o) de mais idade, e, por derradeiro, continuando o empate, será resolvido por sorteio em ato público, nos termos do inciso III e parágrafo único do artigo 19 do Decreto Municipal nº 052, de 03 de setembro de 2012.
DAS CONTRATAÇÕES:
As contratações obedecerão à ordem rigorosa de classificação e serão pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, com a possibilidade de prorrogação, conforme necessidade pública e interesse da Administração.
A(O) aprovada(o) que for contratada(o) mediante o Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será regido pela Lei Municipal nº 1.685/1994 e pela Lei Municipal nº 4.550, de 29 de maio de 2026.
São requisitos a serem atendidos pelas(os) candidatas(os) aprovadas(os), por ocasião de sua contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Provar estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Provar estar quite com o serviço militar, quando for o caso;
e) Apresentar os documentos pessoais;
f) Realizar exame médico admissional e nele ser considerado apto para o desempenho da função.
g) Estar em pleno gozo do exercício da profissão da função a que foi classificada(o), a contar da data da inscrição no processo seletivo simplificado, nos termos legais e de acordo com as normas do Conselho da Classe.
h) Cumprir as exigências na legislação vigente e no presente Edital, no ato e durante o prazo da contratação.
Os documentos entregues na data da inscrição deverão ser arquivados junto ao Processo Seletivo Simplificado, razão pela qual, o(a) contratado(a) deverá apresentar novamente a documentação pessoal (cópias), no ato de contratação, sob pena de impossibilidade de perfectibilização do mencionado ato.
A relação de classificação final das(os) candidatas(os) selecionadas(os) será publicada na Secretaria Municipal da Saúde, no site www.rosariodosul.rs.gov.br, na aba contratações – processo seletivo – e no Diário Oficial do Municipal, após a análise da banca examinadora.
As(Os) candidatas(os) aprovadas(os) serão chamados a qualquer momento a partir da divulgação da homologação o resultado final, a bem do interesse público.
A(O) candidata(o) será convocada(o) à função por meio do contato telefônico indicado na inscrição. Caso não seja possível, será publicado Edital de Convocação do Candidata(o) para contratação imediata, no site www.rosariodosul.rs.gov.br, na aba contratações – processo seletivo – e no Diário Oficial do Municipal. Se após 02 (dois) dias da data da publicação desta convocação a(o) candidata(o) que não se manifestar acerca do seu interesse pela contratação, será considerado desclassificado(a), perdendo a vaga de classificação.
DO PRAZO DE RECURSO
O prazo para interposição de recurso é de 01 (um) dia, a contar da publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
Os recursos e demais solicitações devem ser protocoladas junto ao Protocolo Geral do Município, junto às dependências da Centro Administrativo, sito na esquina das Ruas Amaro Souto e João Brasil, Centro, nesta cidade de Rosário do Sul, em horário de expediente, das 7h30min às 12h30min, pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por procuração pública ou particular, com firma reconhecida e poderes especiais para o fim.
Não se admitirá o envio/recebimento por e-mail, telefone, WhatsApp®, fax ou rede social de qualquer documentação referente a recursos ou demais solicitações.
DA NATUREZA DAS CONTRATAÇÕES
As contratações objeto do presente Edital, se configuram com administrativas por prazo tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, razão pela qual poderão ser rescindidas a qualquer tempo, a bem do interesse e necessidade públicos, respeitados os preceitos constitucionais e legais vigentes aplicáveis, em especial, o teor da Lei Municipal nº 4.550, de 29 de maio de 2026.
DA VALIDADE
O presente Edital tem validade a contar desta data até o final da vigência da Lei Municipal nº 4.550, de 29 de maio de 2026.
Rosário do Sul, em 12 de junho de 2026.
Thais Alves Severo Taddeo
Secretaria Municipal da Saúde.