Lei Ordinária Nº4561/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 207/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Gari, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza urbana, asseio, conservação, varrição e coleta de resíduos sólidos no Município de Rosário do Sul.
Art. 2º A data comemorativa instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá conceder ponto facultativo, no dia 16 de maio, aos servidores públicos municipais que exerçam atividades de limpeza urbana, asseio, conservação, varrição e coleta de resíduos sólidos, sem prejuízo da manutenção dos serviços essenciais, conforme conveniência e interesse da Administração Pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 10 de junho de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos