Lei Ordinária Nº4560/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 207/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.059, de 13 de julho de 2010, que institui o Fundo de Cultura do Município de Rosário do Sul, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º, 2º, inciso V, 3º, caput e inciso I, 4º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 3.059, de 13 de julho de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Fundo de Cultura do Município de Rosário do Sul, vinculado ao Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, cuja finalidade consiste na prestação de apoio financeiro necessário ao desenvolvimento dos programas específicos do Departamento referido, mediante a administração autônoma e gestão dos respectivos recursos.”
“Art. 2º Constituirão recursos do Fundo ora criado:
[...]
V - Resultado de convênios, contratos e acordos firmados com instituições e empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
[...]”
“Art. 3º O Fundo criado pela presente Lei será administrado por um Conselho Diretor, presidido pelo Secretário Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, composto por 05 (cinco) membros, nomeados pelo Prefeito, a saber:
I - Pelo titular da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo;
[...]”
“Art. 4º Para a realização de ordem burocrática atinentes ao Fundo de que trata a presente Lei, serão designados, por ato do Prefeito, os servidores que se fizerem necessários, vinculados hierarquicamente à Secretaria respectiva, mediante indicação do Secretário Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
“Art. 7º A presente Lei será regulamentada por Decreto.”
“Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubricas próprias da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, especialmente abertas para este fim.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 10 de junho de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos