Lei Ordinária Nº4559/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 207/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Autoriza a abertura de crédito especial por anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 60.000,00, no orçamento vigente, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado à seguinte dotação orçamentária:
06.01 – Secretaria Municipal de Obras
04 452 – Serviços Urbanos
04 452 0010 – ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL
04 452 0010 2 021 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS URBANAS
3.3.90.93.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (CRIAR) ............ R$ 60.000,00
Fonte....: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL: ............................................................ R$ 60.000,00
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
06.01 – Secretaria Municipal de Obras
04 452 – Serviços Urbanos
04 452 0010 – ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL
04 452 0010 2 021 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS
URBANAS
3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO (95) ............... R$ 60.000,00
Fonte....: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos
TOTAL DA REDUÇÃO DE CRÉDITO: ................ R$ 60.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 10 de junho de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos