EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 196/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo
Categoria: Editais Gerais
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026
EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL ROSUL
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
1.0. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no município de Rosário do Sul - RS
Deste modo, o município de Rosário do Sul, através da SEDECULTUR torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2.0. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Objeto do Edital
2.1.1 O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Rosario do Sul, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.
2.1.2 Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
3.0Quantidade de agentes culturais a serem premiados
3.1 Serão premiados 07 (sete) agentes culturais.
3.1.2 Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.
4.0. Valor da premiação
4.1. Cada agente cultural selecionado receberá a premiação de R$ 3.000,00 (três mil reais)
4.1.1. O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.
4.1.2. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
4.1.3. O valor total deste edital é de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
4.2. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
13 392 – Difusão Cultural
13 392 0112 – Programa do Governo Federal
13 392 0112 1 0. 080000 – Política Nacional Aldir Blanc PNAB
3.3.90.31.00.00.00 – Premiações R$ 21.000,00
63649
4.3. Prazo de inscrição
4.3.1. De 8 horas do dia 19/05/2026 até 17 horas do dia 15/06/2026.
4.1. Quem pode participar
4.1.1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, pessoa física, com contribuição artística ou cultural no município de Rosário do Sul, com idade entre 16 (dezesseis) e 23 (vinte e quatro) anos, que atue há pelo menos 01 (um) ano no segmento cultural
4.2.2. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
4.2.3. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.
5.0. Quem NÃO pode participar
5.1. Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
II - Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).
5.1.1. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.
5.1.2. Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
5.1.3. A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
6.0. DAS ETAPAS E PRAZOS
6.1. Este edital é composto pelas seguintes etapas:
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a |
Inscrições |
Etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais. PRAZO: 20 (vinte) dias uteis a contar da Publicação |
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b |
Analise Técnica de habilitação |
Revisão de documentos obrigatórios na fase de inscrição.PRAZO: 5 (cinco) dias uteis a contar do último dia de inscrição |
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c |
Publicação do resultado preliminar de análise Técnica de habilitação |
PRAZO: 3 (três) dias uteis a contar do final do prazo de análise técnica de habilitação |
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d |
Prazo de recurso da fase de preliminar da análise técnica de habilitação |
PRAZO: 3 (três) dias uteis a contar da publicação da análise técnica de habilitação |
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e |
Publicação de resultados dos recursos da fase final de análise técnica de habilitação |
PRAZO: 3 (três) dias uteis, a contar do prazo final para apresentação dos recursos de habilitação. |
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f |
Analise de mérito dos projetos |
Prazo 10 dias uteis, a contar do dia seguinte a publicação do resultado de recursos e publicação final da análise técnica de habilitação. |
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g |
Publicação do resultado da Análise de mérito e abertura da fase recursal de mérito |
PRAZO 2 (dois) dias, após o encerramento do prazo da análise de mérito. |
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h |
Analise de recursos de mérito e publicação do resultado final de contemplados |
PRAZO 5 (cinco) dias uteis, após o encerramento do prazo de apresentação de recurso da análise de mérito. |
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i |
prazo para apresentação de documentação complementar e chamamento para Assinatura do Termo de Execução Cultural |
PRAZO 30 (trinta) dias corridos a contar da publicação da lista final de contemplados. |
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j |
Apresentação de documentação e chamamento para Assinatura do Termo de Execução Cultural- projetos suplentes (quando Houver vagas remanescentes) |
PRAZO: 30 DIAS a contar do final do prazo previsto na letra “I” |
7.0. INSCRIÇÕES
7.1. Como se inscrever
O agente cultural deve encaminhar por meio do e-mail: [email protected] ou de forma presencial na sede da SEDECULTUR, rua Amaro Souto, n° 2203, no horário das 8:00 as 13:00hs, a seguinte documentação:
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Formulário de inscrição (Anexo I);
d) Caso deseje, materiais que comprovem a atuação do agente cultural de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
e) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.
7.1.1. O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
7.1.2. Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei Federal 14.399/2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, da Lei nº 14.903/2024 Marco regulatório de fomento à cultura, do Decreto Federal 11.740/2023 - Decreto PNAB e do Decreto Federal nº 11.453/2023 - Decreto de fomento.
8.0. COTAS
8.1. Categoria de cotas
8.1.1. Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a) Pessoas negras (pretas e pardas);
b) Pessoas indígenas;
c) Pessoas com deficiência.
8.1.2. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo V.
8.1.3. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
8.1.4. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
8.2. Concorrência concomitante
8.2.1. Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
8.2.2. Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
8.3. Desistência do optante pela cota
8.3.1. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
8.4. Remanejamento das cotas
8.4.1. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
8.4.2. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
9.0. ETAPA DE SELEÇÃO
9.1. Quem analisa as candidaturas
9.1.1. Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.
9.1.2. Farão parte desta comissão profissionais com trajetória comprovada na atuação cultural, selecionados por chamamento publico
9.2. Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
9.2.1. Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
I – Tiverem interesse direto na matéria;
II – No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III – Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
9.2.1. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
9.2.2. Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
9.3. Análise das candidaturas
9.3.1. A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural no município de Rosario do Sul , e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo VI.
9.3.2. Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa
9.3.3. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
9.4. Recursos na etapa de Seleção
9.4.1. O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município e no site oficial de Rosario do Sul.
9.4.2. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a SEDECULTUR.
9.4.3. Os recursos deverão ser enviados pelo e-mail: [email protected] no prazo de 5 (cinco) a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
9.4.5. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
9.4.6. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário Oficial e no site oficial do município de Rosário do Sul.
9.4.7. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
10.0. ETAPA DE HABILITAÇÃO
10.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação
10.1.1. O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail: [email protected], ou de forma presencial na sede da SECECULTJUR os seguintes documentos:
I - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;
II – Termo de Premiação Cultural.
10.1.2. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I- Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II- Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III-Que se encontrem em situação de rua.
10.1.3. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
10.1.4. No caso do contemplado ser menor de 18 anos, o mesmo deve apresentar um representante legal para receber os recursos
10.1.5. Somente serão aceitos como representantes legais, o pai ou mãe do contemplado
10.2. Recursos da etapa de Habilitação
10.2.1. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado SEDECULTUR, que deve ser apresentado por meio Do e-mail: [email protected] no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da
10.2.2. Contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
10.2.3. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do município de Rosario do Sul.
10.2.4. Após essa etapa, não caberá mais recurso.
11. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
11.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
12.0. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Acompanhamento das etapas do edital
12.1.1. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site do município de Rosário do Sul, onde o acompanhamento de todas as etapas deste edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial e nas mídias sociais oficiais do município.
12.1.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
12.2. Informações adicionais
12.2.1. Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected]:
(55) 98162 – 0532
12.2.2. Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão de Acompanhamento da PNAB ROSUL.
12.3. Validade do resultado deste edital
12.3.1. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 06 (seis) meses após a publicação do resultado final.
12.4. Anexos do Edital
12.4.1 Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
a) ANEXO I – Formulário de Inscrição;
b) ANEXO II – Autodeclaração Étnico-racial;
c) ANEXO II – Autodeclaração PCD;
d) ANEXO IV – Termo de Premiação Cultural, e
e) ANEXO V – Categorias e Critérios de seleção
f) ANEXO VI – Formulário de apresentação de recurso – fase seleção
g) ANEXO VII – Formulário de apresentação de recurso – fase habilitação
SEDECULTUR
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026
EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL ROSUL
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO I
1. PROPONENTE
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informe os dados abaixo do (a) proponente do Projeto |
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NOME: |
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CNPJ/CPF |
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N° RG do Representante |
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Telefone pra contato |
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1. INFORMAÇÕES SOBRE A TRAJETÓRIA CULTURAL
1.1. Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?
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Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações. |
1.2. Como começou a sua trajetória cultural?
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Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve. |
1.3. Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?
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Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu. |
1.4. Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?
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Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras. |
1.5. Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?
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Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras. |
2. DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:
(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação)
Agência:
Conta:
Banco:
3. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
4. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATORIA DESTE EDITAL
I) ANEXO I devidamente preenchido;
II) Cópia do RG e CPF;
III) Comprovante de residência;
IV) ANEXO Declaração Étnico Racial, quando for o caso;
V) ANEXO Declaração de PCD, quando for o caso.
4.1. Quando se tratar de menor de 18 (dezoito) anos, o item II, deverá também ser do represente legal.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026
EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL ROSUL
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO II
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros, pardos ou indígenas)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
Rosário do sul____ de ________________ de 2026.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026
EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL ROSUL
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO III
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026
EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL ROSUL
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO IV
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
Declaro que recebi a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural 02/2026 – Premiação Cultural ROSUL.
NOME
LOCAL
ASSINATURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026
EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL ROSUL
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO V
CATEGORIAS E CRITERIOS DE AVALIÇÃO
AVALIAÇÃO
1. RECURSOS DO EDITAL
1.1 O presente edital possui valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)
Disponibiliza 07 (sete) vagas
2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
|
Vagas ampla concorrência |
Cotas pessoas negras |
Cotas pessoas indígenas |
Cotas PCD |
Total de vagas |
Valor do prêmio |
Valor total |
|
|
03 |
02 |
01 |
01 |
07 |
3.000,00 |
21.000,00 |
|
3. CRITERIOS DE VALIAÇÃO
3.1 A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
I) Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
II) Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
III) Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
IV) Não atendimento do critério – 0 pontos.
|
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Identificação do Critério |
Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
|
a |
Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a) |
10 |
|
b |
Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc |
10 |
|
c |
Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc) |
10 |
|
d |
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc |
10 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL: |
40 PONTOS |
|
3.2. Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
|
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS |
||
|
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
|
a |
Agente cultural do gênero feminino |
5 |
|
b |
Agente cultural negro ou indígena |
5 |
|
c |
Agente cultural com deficiência |
5 |
|
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
15 PONTOS |
|
3.3. A pontuação final de cada candidatura será dada por 4 (quatro) avaliadores, sendo descartadas a menor e a maior nota, sendo a nota final a média das duas notas restantes.
3.4. Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
3.5. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.
3.6. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente.
3.7. Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
3.8. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
SEDECULTUR
EDITAL DE CHAMAMENTO - PNAB ROSÁRIO DO SUL nº 02/2026
ANEXO vi
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:
|
Favor citar o item do edital que não foi respeitado |
Rosário do Sul, de de 2026.
____________________________________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
EDITAL DE CHAMAMENTO - PNAB ROSÁRIO DO SUL nº 02/2026
ANEXO vii
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO
À SEDECULTUR
Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:
|
Favor citar o item do edital que não foi respeitado |
Rosário do Sul, de de 2026.
____________________________________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO