DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 1 de abril de 2026 às 18:00

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Decreto N.º 416/2026


Data de Publicação: 5 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 156/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais


Dispõe sobre a suspensão temporária do funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Girassol e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o Memorando/SMEd nº 994/2025, que solicitou orientação ao Conselho Municipal de Educação acerca da suspensão temporária do funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Girassol;

CONSIDERANDO o parecer favorável do Conselho Municipal de Educação, condicionado à formalização do processo administrativo e à adoção das medidas administrativas, pedagógicas e documentais pertinentes;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa e pedagógica da rede municipal de ensino, tendo em vista que as EMEIs Sonho Infantil e Girassol compartilham o mesmo espaço físico;

CONSIDERANDO a garantia de continuidade do atendimento às crianças matriculadas, sem prejuízo pedagógico, administrativo ou de oferta de vagas;

CONSIDERANDO o compromisso da Administração Municipal com a futura realocação da EMEI Girassol em novo espaço físico;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso, em caráter temporário, pelo prazo máximo de até 03 (três) anos, o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Girassol.

Art. 2º Durante o período de suspensão, os alunos da EMEI Girassol serão atendidos pela Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Infantil, no mesmo espaço físico, assegurando-se a continuidade das etapas de Creche e Pré-Escola, sem necessidade de transferência de endereço e sem prejuízo pedagógico às crianças.

Art. 3º Os professores e demais servidores lotados na EMEI Girassol passarão a exercer suas atividades na EMEI Sonho Infantil durante o período de suspensão, garantida a manutenção da carga horária, do vínculo funcional e de todos os direitos inerentes aos cargos ocupados.

Art. 4º Fica designada a Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Infantil como fiel depositária do Arquivo Escolar da EMEI Girassol durante o período de suspensão, competindolhe a guarda, organização, conservação e expedição da documentação escolar, incluindo históricos, diários de classe, fichas individuais, registros de avaliação e demais documentos oficiais.

Art. 5º A suspensão ora estabelecida possui caráter exclusivamente temporário e administrativo, estando vinculada à futura realocação da EMEI Girassol para novo espaço físico, conforme planejamento da Administração Municipal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 05 de março de 2026.

LUIS ANDRÉ DE ARAÚJO SASSO,

Prefeito Municipal de Rosário do Sul, em exercício.

Registre-se e Publique-se.

Nelson Rocha Rodrigues Junior,

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.


Endereço
Amaro Souto, 2203 - Centro - CEP: 97590-000
Telefone
(55) 3231-2844



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