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EDITAL Nº 001/2026 – PROGRAMA AUXILIAR VOLUNTÁRIO – LEI 4.423/2025


Data de Publicação: 13 de janeiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 125/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Editais Gerais


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE AUXILIARES VOLUNTÁRIOS – EDUCAÇÃO INCLUSIVA

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor da Lei Municipal nº 4.423/2025, que Institui o Programa Auxiliar Voluntário – Educação Inclusiva no Município de Rosário do Sul/RS, e dá outras providências, e o disposto no Decreto nº 361, de 16 de maio de 2025, que Regulamenta o Programa Auxiliar Voluntário – Educação Inclusiva no âmbito do Município de Rosário do Sul/RS, a cargo da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para seleção de auxiliares voluntários para atuar na Educação Especial na perspectiva inclusiva, o qual será regido pelas instruções contidas neste Edital.

O Edital encontra-se à disposição na Secretaria Municipal de Educação, no site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, sito à Rua Amaro Souto, nº 2203, Centro.

1. DO OBJETO

O presente edital visa à seleção pública simplificada de voluntários para atuação como Auxiliares Voluntários no apoio a estudantes com deficiência ou identificados com Transtorno do Espectro Autista – TEA, nas escolas da rede municipal de ensino.

2. DO VÍNCULO

A atuação se dará em caráter voluntário, sem vínculo empregatício, trabalhista ou previdenciário, nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 e da Lei Municipal nº 4.423/2025.

3. DO NÚMERO DE VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

Serão disponibilizadas 40 (quarenta) vagas para cadastro de reserva, conforme a necessidade da rede municipal de ensino e a disponibilidade orçamentária.

4. DA BOLSA-AUXÍLIO

O voluntário selecionado fará jus a uma bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a título indenizatório, para custeio de despesas com transporte, alimentação e afins.

5. DA CARGA HORÁRIA

A carga horária do voluntário selecionado será de 04 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, devendo ser cumprida integralmente conforme escala definida pela Secretaria Municipal de Educação.

6. DOS REQUISITOS

Poderá se inscrever no processo seletivo o(a) candidato(a) que atender aos seguintes requisitos:

a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;
b) Ter Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (requisito obrigatório e eliminatório);
c) Ter disponibilidade de horário para cumprimento da carga horária semanal prevista;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;
e) Comprometer-se a submeter-se a curso de formação continuada sobre promoção da inclusão e prestação de assistência a estudantes com deficiência ou identificados com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Parágrafo único. A apresentação de formação adicional, graduação ou cursos em andamento em Pedagogia, Educação Especial ou áreas afins não substitui o requisito obrigatório do Ensino Médio completo, mas será considerada para fins de pontuação classificatória, conforme o item 8 deste Edital.

7. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no período de 15/01/2026 a 25/01/2026, presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua João Brasil, nº 690, no horário das 8h às 16h.

Documentos necessários (originais e cópias):

a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de escolaridade;
d) Comprovante de residência atualizado;
e) Currículo atualizado;
f) Título de eleitor com comprovante da última votação;
g) Certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino).

8. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será realizado exclusivamente por avaliação curricular, com base nos documentos apresentados no ato da inscrição, possuindo caráter classificatório, observando-se o limite máximo de 100 (cem) pontos, conforme os critérios abaixo:

8.1 Formação Escolar

(pontuação única, considerando-se apenas o título de maior pontuação)
Pontuação máxima: 40 pontos

l Magistério completo: 20 pontos

l Graduação completa ou em andamento em Pedagogia: 30 pontos

l Graduação completa ou em andamento em Educação Especial: 40 pontos

l Graduação em áreas afins à Educação: 25 pontos

8.2 Experiência Profissional Comprovada na Área da Educação

Pontuação máxima: 30 pontos

l Até 1 ano: 10 pontos

l De 2 a 3 anos: 20 pontos

l 4 anos ou mais: 30 pontos

8.3 Formação Complementar na Área da Educação Especial e Inclusiva

(pontuação cumulativa, respeitado o limite máximo do item)
Pontuação máxima: 30 pontos

l Cursos de 40 a 60 horas: 10 pontos

l Cursos de 80 a 100 horas: 15 pontos

l Cursos de 110 horas ou mais: 20 pontos

Parágrafo único. Para fins de pontuação neste item, serão aceitos exclusivamente cursos relacionados à área da Educação Especial e Inclusiva, conforme previsto neste Edital, não sendo considerados cursos realizados em outras áreas ou que não guardem correspondência direta com este item.

A soma da pontuação dos cursos ficará limitada a 30 (trinta) pontos, ainda que o candidato possua carga horária superior.

8.4 Pontuação Final

A pontuação final corresponderá à soma dos pontos obtidos nos itens 8.1, 8.2 e 8.3, limitada a 100 (cem) pontos, não sendo admitida pontuação excedente.

Observação: Serão aceitos somente documentos comprobatórios (declarações, certificados, registros em carteira, contratos ou documentos equivalentes).

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

1. Maior escolaridade;

2. Maior carga horária em cursos na área de Educação Especial e Inclusiva;

3. Maior tempo de experiência comprovada em ambiente escolar.

10. DA DURAÇÃO E DA RECONTRATAÇÃO

O vínculo do voluntário com o Programa Auxiliar Voluntário – Educação Inclusiva terá duração correspondente ao período escolar do ano letivo municipal vigente.

É permitida nova participação em anos letivos posteriores, desde que o voluntário atenda aos requisitos legais e regulamentares, passando obrigatoriamente por nova avaliação, em igualdade de condições com os demais candidatos.

O voluntário desligado por prática das condutas previstas nos incisos III a V do artigo 10 do Decreto nº 361/2025 não poderá participar de futuras seleções do Programa.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

A resolução dos casos omissos e quaisquer decisões necessárias ao andamento do processo seletivo caberão à Secretaria Municipal de Educação, respeitado o disposto na Lei Municipal nº 4.423/2025 e no Decreto Regulamentar.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade enquanto vigente a Lei Municipal nº 4.423/2025.

Secretaria Municipal de Educação, 15 de janeiro de 2026

Sandra Beatriz Martins da Silva,

Secretária Municipal de Educação.


Endereço
Amaro Souto, 2203 - Centro - CEP: 97590-000
Telefone
(55) 3231-2844



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