Decreto N.º 403/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 103/2025
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Institui o Recesso Administrativo de Final de Ano no âmbito da Administração Pública Municipal de Rosário do Sul e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o solicitado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por meio do Memorando nº 285/2025, referente à instituição do Recesso Administrativo de Final de Ano;
CONSIDERANDO a necessidade de conclusão das rotinas e procedimentos de encerramento contábil, financeiro e orçamentário do exercício de 2025, nos termos das normas de Contabilidade Pública;
CONSIDERANDO as restrições típicas do fechamento do exercício impostas à Secretaria Municipal da Fazenda, especialmente quanto à limitação de novos empenhos e ao controle de despesas no mês de dezembro, com vistas ao cumprimento das metas fiscais e ao equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO a importância da redução de gastos administrativos no período, medida que contribui significativamente para o encerramento fiscal responsável do exercício;
CONSIDERANDO que o período de recesso também permite aos servidores municipais usufruírem de maior convivência familiar e descanso nas festividades de final de ano, promovendo bem-estar e repercutindo positivamente na produtividade e qualidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que, apesar do recesso, devem ser devidamente assegurados os serviços essenciais, especialmente aqueles afetos às áreas de assistência social, saúde e coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos (limpeza pública), cuja continuidade é indispensável à ordem pública, à salubridade ambiental e ao atendimento da população;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Recesso Administrativo de Final de Ano no âmbito da Administração Pública Municipal de Rosário do Sul, compreendendo o período de 25 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026, ocasião em que não haverá expediente nas Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal, ressalvados os serviços essenciais das áreas de assistência social, saúde e de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos (limpeza pública).
Art. 2º No dia 24 de dezembro de 2025, o expediente será normal, iniciando às 7h, com término antecipado às 12h.
Art. 3º Os serviços classificados como essenciais deverão ser mantidos integralmente, cabendo aos respectivos Secretários a organização de escalas, plantões, fluxos de atendimento e eventuais ajustes operacionais.
Art. 4º O expediente normal na Administração Municipal será retomado no dia 05 de janeiro de 2026, das 7h às 13h.
Art. 5º As Secretarias Municipais deverão adotar as providências necessárias para implementar o disposto neste Decreto, incluindo comunicação interna e externa e a organização de rotinas mínimas nos serviços essenciais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, 27 de novembro de 2025.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
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