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Lei Ordinária Nº4503/2025


Data de Publicação: 17 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 079/2025
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais


Lei Ordinária Nº4503/2025

Dispõe sobre a prioridade na oferta de vagas em creches municipais às mulheres em situação de violência e dá outras providências.

Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Rosário do Sul, o critério de prioridade para acesso e permanência em vagas em creches públicas municipais às mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual, conforme definido em lei federal (Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha).

Art. 2º Ao elaborar as listas de espera e o chamamento para vagas em creches, a Secretaria Municipal de Educação deverá considerar, preferencialmente, as candidatas que comprovem estar em situação de violência, por meio de:

I. Boletim de ocorrência policial;

II. Medida protetiva emitida pela Justiça;

III. Laudo ou atestado expedido por serviços públicos de saúde, assistência social ou acolhimento especializado;

IV. Declaração emitida por instituições conveniadas especializadas no atendimento à mulher.

Art. 3º A mulher que atender aos critérios terá direito a:

I. Prioridade imediata na inserção em vaga, ultrapassando os demais casos regulares;

II. Permanência garantida enquanto persistir a necessidade justificada pela situação de violência, mesmo que ultrapasse o prazo máximo regular de ocupação;

III. Atendimento sigiloso e protegido durante o processo de inscrição e utilização da vaga — sem exposição de dados sensíveis e com respeito à privacidade.

Art. 4º O município poderá desenvolver programas de sensibilização, voltados aos profissionais das creches, para atendimento cuidadoso e acolhedor das mulheres em situação de violência, com respeito à confidencialidade e à orientação sobre encaminhamentos necessários.

Art. 5º A requisição das vagas com prioridade, nos termos desta lei, será gratuita, e a candidata não poderá ser cobrada por qualquer tipo de embaraço administrativo ou documental.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às vagas em creches disponibilizadas ou remanejadas a partir de então.

GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 17 de outubro de 2025.

MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,

PREFEITO MUNICIPAL.

Registre-se e Publique-se.

Nelson Rocha Rodrigues Junior,

Secretário de Administração e Recursos Humanos. 


Endereço
Amaro Souto, 2203 - Centro - CEP: 97590-000
Telefone
(55) 3231-2844



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