Lei Ordinária Nº4498/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 059/2025
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais
Altera a alínea “c” do art. 9º da Lei Municipal nº
4.360/2024, que regulamenta o serviço de
transporte motorizado privado individual e
remunerado de passageiros por aplicativos no
Município de Rosário do Sul, para ampliar de 10
(dez) para 15 (quinze) anos o prazo máximo de
fabricação dos veículos autorizados a operar.
Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "c" do art. 9º da Lei Municipal nº 4.360/2024 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“c) veículo com idade máxima de 15 (quinze) anos, contados da data de
fabricação.”
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a redação anterior da
alínea "c" do art. 9º da Lei Municipal nº 4.360/2024.
Art. 3º O Poder Executivo deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias, promover as alterações
necessárias no Decreto Municipal nº 367/2025 para adequar sua redação à presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 18 de setembro de 2025.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se e Publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário de Administração e Recursos Humanos.