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Lei Ordinária Nº4497/2025


Data de Publicação: 18 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 059/2025
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais


Lei Ordinária Nº4497/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito

Especial por Excesso de Arrecadação no valor de

R$ 596.112,92 no orçamento vigente.

Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o

Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de

R$596.112,92 (quinhentos e noventa e seis mil, cento e doze reais e noventa e dois centavos),

na Lei Municipal nº 4.379, de 7 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do

Município para o exercício financeiro de 2025, conforme segue:

10 301 ATENÇÃO BÁSICA

10 301 0112 ATENÇÃO MÉDICA À POPULAÇÃO

10 301 0112 1 XXX AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA

4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (criar) ..... R$ 596.112,92

Fonte: 1601 – TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS

Detalhamento: 4505 – INVESTIMENTO - ATENÇÃO BÁSICA

TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ..................... R$ 596.112,92

Art. 2º Constitui recurso para a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º o excesso de

arrecadação verificado na Fonte 1601 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS,

provenientes do Governo Federal, Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de

Saúde, com detalhamento 4505.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 18 de setembro de 2025.

MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,

PREFEITO MUNICIPAL.

Registre-se e Publique-se.

Nelson Rocha Rodrigues Junior,

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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