DECRETO 369 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 009/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais
Decreto N.º 369/2025 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR TEMPESTADE LOCAL CONVECTIVA CHUVAS INTENSAS 1.3.2.1.4, CONFORME PORTARIA Nº 260/2022 - MDR. O Excelentíssimo Sr. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito de Rosário do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e, CONFORME legislação PERTINENTE; CONSIDERANDO as chuvas intensas que têm afetado o Rio Grande do Sul nos últimos dias, causando inundações, enchentes e alagamentos em diversas regiões, incluindo o município de Rosário do Sul, especialmente nas áreas mais baixas e próximas aos rios Santa Maria e Ibicuí da Armada; CONSIDERANDO que tais eventos climáticos adversos causaram danos à infraestrutura urbana e rural, bem como prejuízos materiais às residências, e vias públicas do município; CONSIDERANDO que, em consequência deste desastre, ocorreram danos materiais e prejuízos econômicos e sociais significativos, conforme demonstrado nos relatórios de monitoramento e previsão meteorológica; CONSIDERANDO que concorrem como agravantes da situação de anormalidade: o grande volume precipitado em um pequeno intervalo de tempo e a precariedade do sistema de drenagem de águas pluviais; CONSIDERANDO relevantes em vias públicas das vias públicas afetadas pelo grande volume de chuvas, boeiros, pontes, pontilhões e estradas foram afetados CONSIDERANDO que os danos humanos afetam toda população, urbana e rural, sendo que as estradas estão intransitáveis, havendo cancelamento das aulas, dificuldade de deslocamento equipes de saúde e segurança em nosso município. CONSIDERANDO que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro aos afetados; mas ainda havendo necessidade de apoio complementar do Estado e União. CONSIDERANDO que o parecer da Defesa Civil relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situação de emergência. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como tempestade local convectiva, chuvas intensas COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 25061920042081A92 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências. Art. 6º. Com fundamento na Lei de licitações vigente, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito Municipal, em Rosário do Sul, 19 de junho de 2025. Marcos Paulo Silva da Luz, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Nelson Rocha Rodrigues Junior, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos