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Decreto N.º 356/2025


Data de Publicação: 10 de junho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 002/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais


Decreto N.º 356/2025 Regulamenta a Lei nº 2.255/2001, disciplinando os horários e condições de funcionamento do comércio ambulante com tração motora no centro do Município de Rosário do Sul. O Excelentíssimo Sr. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os horários e condições de funcionamento do comércio ambulante realizado com veículos automotores nas áreas centrais da cidade; DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do comércio ambulante realizado com veículos automotores no centro do Município de Rosário do Sul, de segunda a quinta-feira, no horário compreendido entre 12h (meio-dia) e 5h (cinco horas) do dia seguinte. § 1º Após as 5h, os veículos utilizados para atividade ambulante deverão ser retirados das vias e logradouros públicos, sob pena de sanções previstas na legislação municipal vigente. Art. 2º De sexta-feira a domingo, é permitida a permanência dos ambulantes com tração motora nos locais previamente autorizados, devendo os respectivos veículos serem obrigatoriamente retirados até as 5h de segunda-feira. Art. 3º A permanência de comércio ambulante com tração motora em áreas do centro da cidade está condicionada à apresentação, junto à Secretaria Municipal da Indústria e Comércio – SMIC, de termo de autorização firmado pelo proprietário ou locatário do imóvel em frente ao qual a atividade será exercida, sob pena de cassação da autorização e demais sanções cabíveis. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 10 de junho de 2025. Marcos Paulo Silva da Luz, Prefeito de Rosário do Sul. Registre-se e Publique-se. Nelson Rocha Rodrigues Junior, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. 


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