PORTARIA Nº 588/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 278/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Portarias
O Sr. Marcos Paulo Silva da Luz, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e, em atenção ao ofício nº 102-SVP/S1/4º RCC – EB: 64664.006041/2026-26 do 4º RCC, em acolhimento ao Parecer nº 026.289-SAP.8.2/SVP 3 do CMS/EB/Ministério da Defesa, RESOLVE REVISAR o ato de nº 614/2025, que inativou a servidora Carmem Lúcia Pereira da Silva, aplicando o redutor previdenciário, na matrícula nº 232668-1, DECLARANDO, em cumprimento ao artigo 24 da Emenda Constitucional, 103 de 12 de novembro de 2019, que os proventos passam a ser compostos pelas seguintes parcelas: vencimento básico - Padrão 10, Letra “D” - nos termos da Lei Municipal nº 5.424/2026; GATS de 30% (referente a 06 quinquênios), conforme o artigo 85 da Lei Municipal nº 1.685/1994; Sexta Parte, conforme o parágrafo único do artigo 85 da Lei Municipal nº 1.685/1994; Gratificação Incorporada 50%, conforme Lei Municipal nº 3.244/2011, se constituindo o valor dos proventos revisados integrais em R$ 3.498,20 (três mil e quatrocentos e noventa e oito reais e vinte centavos), a contar de 11 de maio de 2026, a ser custeado pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos de Rosário do Sul – FAPESE, retroagindo os efeitos do presente ato até àquela data antes mencionada (11/05/2026).
GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 15 de setembro de 2026.
Marcos Paulo Silva da Luz,
Prefeito de Rosário do Sul.
Registre-se e Publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior,
Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos.
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