DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 17 de setembro de 2026 às 18:00

Publicações


Lei Ordinária Nº4587/2026


Data de Veiculação: 3 de setembro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 270/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais


Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, no valor de R$ 53.435,05, e dá outras providências.

Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 53.435,05 (cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinco centavos), junto ao Órgão 05.02 – Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Meio Ambiente, na seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 05.02 – Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Meio Ambiente

Função/Subfunção: 18.542 – Controle Ambiental

Programa: 0031 – Programas do Governo Estadual

Ação: 18.542.0031.1.XXX – Programa Municipal de Sanidade – Proteção e Bem-Estar Animal

Fonte de Recurso: 1759 – Recursos Vinculados a Fundos

Desdobramento: 00721 – Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal/FUNBEA-RS –

Portaria SEMA nº 128/2026

3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: R$ 53.435,05

Total do Crédito Especial: R$ 53.435,05

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei o excesso de arrecadação apurado e projetado na Fonte de Recurso 1759 – Recursos Vinculados a Fundos, Desdobramento 00721 – Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal/FUNBEARS – Portaria SEMA nº 128/2026, no valor de R$ 53.435,05, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Os recursos de que trata esta Lei serão aplicados nas ações do Programa Municipal de Sanidade – Proteção e Bem-Estar Animal, observadas as finalidades e condições estabelecidas pelo Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos – FUNBEA-RS e pela Portaria SEMA nº 128/2026.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários nos anexos da Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, bem como, no que couber, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para compatibilização com o crédito especial autorizado por esta Lei.

Art. 5º O crédito especial autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da legislação orçamentária aplicável.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 03 de setembro de 2026.

MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

Nelson Rocha Rodrigues Junior,

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos


Endereço
Amaro Souto, 2203 - Centro - CEP: 97590-000
Telefone
(55) 3231-2844



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Rosário do Sul - RS Aplicativo na Google - Diário Rosário do Sul - RS
Versão 2.0