DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 17 de setembro de 2026 às 18:00

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Decreto N.º 444/2026


Data de Veiculação: 28 de agosto de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 266/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Decretos


Restabelece e mantém, até 31 de dezembro de 2026, as medidas de suspensão temporária instituídas pelo Decreto nº 405/2026 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 405/2026 instituiu medidas temporárias de contenção de despesas, mediante a suspensão da conversão de licença-prêmio em pecúnia, da concessão do auxílio para funcionário e da antecipação do pagamento de salário de servidores em gozo de férias;

CONSIDERANDO que permanecem presentes as razões de ordem orçamentária e financeira que fundamentaram a adoção das medidas previstas no Decreto nº 405/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das medidas de adequação das despesas com pessoal à capacidade financeira do Município, com vistas à preservação do equilíbrio das contas públicas e ao regular cumprimento das obrigações da Administração;

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade, do planejamento, da prudência e do equilíbrio fiscal previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;

DECRETA:

Art. 1º Ficam restabelecidas, a partir da publicação deste Decreto, e mantidas até 31 de dezembro de 2026, as medidas de suspensão previstas nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 405/2026.

§ 1º Permanece suspensa, no período referido no caput, a concessão da conversão de licença prêmio dos servidores municipais em moeda corrente.

§ 2º A suspensão prevista no § 1º não se aplica:

I – à concessão de licença-prêmio para fruição em gozo; e

II – à conversão de licença-prêmio destinada à quitação de débitos tributários perante o Erário Municipal, inclusive IPTU, ITBI e demais tributos municipais, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

§ 3º Permanece suspensa, no período referido no caput, a concessão do auxílio para funcionário previsto na Lei Municipal nº 1.609/1993.

Art. 2º Fica mantida, até 31 de dezembro de 2026, a suspensão da antecipação do pagamento do salário dos servidores municipais em gozo de férias regulamentares, nos termos do art. 4º do Decreto nº 405/2026.

Parágrafo único. Permanece autorizada exclusivamente a antecipação do pagamento correspondente ao terço constitucional de férias.

Art. 3º As medidas previstas neste Decreto possuem caráter excepcional e temporário e decorrem da permanência das circunstâncias orçamentárias e financeiras que fundamentaram a edição do Decreto nº 405/2026, não implicando supressão definitiva dos direitos legalmente assegurados aos servidores municipais.

Art. 4º O disposto neste Decreto aplica-se aos requerimentos cuja concessão ou pagamento ainda não tenha sido efetivamente autorizado pela autoridade administrativa competente até a data de sua publicação, observada a legislação aplicável.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 26 de agosto de 2026.

MARCOS PAULO SILVA DA LUZ

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

NELSON ROCHA RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos



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