EDITAL Nº 002/2026 - PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRIGENTES DE ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 246/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Educação
Categoria: Editais Gerais
O Município de Rosário do Sul, representado pela Senhora Secretária Municipal de Educação, Sandra Beatriz Martins da Silva, Portaria nº 007/2025, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo de indicação de Dirigentes de Escolas da Rede Pública Municipal de Rosário do Sul, nos termos do Decreto Municipal nº 170/2022 de 30 de agosto de 2022, em consonância com o disposto na Resolução do Ministério da Educação nº 01/2022, de 27/07/2022.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, onde se estabeleceu como princípios da Administração Pública a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 14, & lº, inciso I da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, Lei Federal do Novo FUNDEB;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Ministério da Educação nº 1, de 27/07/2022;
DECLARA aberto e público o PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRIGENTES DE ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, para preenchimento de 09 vagas de Diretores, a fim de suprir as necessidades do Sistema Municipal de Ensino de Rosário do Sul, conforme descrito abaixo:
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CARGO DE DIRETOR |
Nº DE VAGAS |
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Escolas Municipal de Ensino Fundamental-Zona Urbana |
04 |
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Escolas Municipal de Ensino Fundamental-Zona Rural |
04 |
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Escolas Municipal de Educação Infantil -Zona Urbana |
01 |
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TOTAL 09 |
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O processo de Indicação de Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Pública Municipal de Rosário do Sul, a que se destina o presente Edital, tem como meta o preenchimento de 09 vagas de diretores e vice-diretores de acordo com a necessidade da rede, na forma definida nos termos do Decreto nº 170/2022, sendo executado pela Secretaria Municipal de Educação, com o acompanhamento de uma Comissão da mesma, por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho.
1.2. As vantagens pelo efetivo exercício dos Diretores e Vice-Diretores
Escolares será observado pelo Art. 30 da Lei Municipal 2592/2006, alterado pela Lei
3.480/2014, que dispõe sobre Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Rosário do Sul.
1.3. A nomeação se dará na segunda quinzena do mês de agosto de 2026.
1.4 O(a) candidato(a) escolhido(a) para o exercício da função de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Escola, passa por avaliação a ser coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser afastado(a) no caso de avaliação negativa e deverão comprovar a cada 02(dois) anos, a frequência em curso de Gestão Escolar de pelo menos 40 horas.
1.5 A cada seis meses, a Secretaria Municipal de Educação fará a avaliação da execução do Plano de Ação da Gestão Escolar (PAGE).
1.6. O(a) candidato(a) escolhido(a) para o exercício da função de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Escola, no decorrer da gestão deverá ainda, comprovar que cumpriu, no mínimo 80% (oitenta por cento) das metas estabelecidas no Plano de Ação.
2.DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1. Os (as) interessados (as) em desempenhar a função de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Escola da Rede Municipal de Ensino deverão atender, cumulativamente, aos seguintes critérios de mérito e desempenho;
2.2. Ser profissional do Magistério Público Municipal, ocupante de cargo efetivo, contado com pelo menos, dois anos de exercício na docência;
2.3. Formação em licenciatura plena em Pedagogia ou outra licenciatura com Curso de Especialização na área de Gestão Escolar, Educação continuada e áreas afins;
2.4.Apresentar no ato da inscrição, curriculum vitae.
2.5. Ter disponibilidade para jornada de 40 horas em Escolas com dois ou mais turnos, a fim de gerenciar a unidade de ensino em todo seu funcionamento.
2.6 Não ter sofrido sanção administrativa nos últimos cinco anos.
2.7. Apresentar e defender junto à comunidade escolar seu Plano de Ação de Gestão Escolar (PAGE) para implementação de metas, abordando os aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da escola, pautado nas perspectivas democrática, participativa e transparente, voltadas para os resultados de aprendizagem dos estudantes.
2.8. Não apresentar faltas ou, no máximo, 03(três) atrasos ao trabalho no
período mínimo de 01 (um) ano.
2.9. Não estar afastado em qualquer tipo de licença durante o processo, excetuando-se os casos de Licença Gestante.
2.10. Inscrição do (a) proponente para executar suas atividades em Escolas Municipais da Rede Municipal.
3. CRITERIOS DE DESEMPENHO
3.1 Os critérios de desempenho constam no art. 2º do Decreto Municipal nº 170/2022.
4.DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
4.1. Cópia do diploma de Conclusão em Licenciatura Plena em Pedagogia ou
Licenciatura com o curso de especialização na área de Gestão Escolar, Educação Continuada e áreas afins.
4.2. Copia identidade e CPF
4.3. Curriculum Vitae
4.4. Plano de Gestão Escolar (modelo anexo)
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas de forma exclusivamente presencial, no período compreendido entre 05/08/2026 a 12/08/2026 na Secretaria Municipal de Educação, no horário das 7h às 13h, sendo remetida a documentação para a Comissão de Avaliação Municipal.
5.2. A inscrição do (a) candidato (a) implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.3. Não serão aceitas inscrições por outra via que não esteja previsto neste Edital.
5.4. As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital se tornarão sem efeito.
5.5. O (a) candidato (a) deverá entregar o Requerimento de inscrição preenchido com os documentos necessários no local já especificado (4.1).
5.6. O requerimento da inscrição e os documentos comprobatórios deverão ser identificados e lacrados, constando na parte externa da face frontal os
seguintes dados PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRIGENTES DE ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL– Edital nº 002/2026.
6.DA QUALIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR(PAGE).
O processo de indicação compreenderá as seguintes etapas:
Etapa 1- Análise Curricular
Avaliação da formação e experiência do(a) candidato(a), com base no currículo apresentado, para verificar o cumprimento dos requisitos de mérito e desempenho.
Etapa 2- Apresentação e Defesa do Plano de Ação de Gestão Escolar (PAGE)
I.O(a) candidato (a) deverá apresentar e defender junto a Comissão da SMEd, ao Circulo de Pais e Mestres e ou Conselhos Escolares -CPMs , seu Plano de Ação Escolar (PAGE) para implementação de metas,abordando aspectos administrativos,financeiros e pedagógicos das escolas,tendo a duração no máximo de 40 minutos.
II. Serão registrados os comentários e sugestões dos membros da comunidade escolar para aperfeiçoamento do Plano de Gestão, na ata da unidade escolar, a ser assinada pelos presentes.
III. A apresentação pública do Plano de gestão escolar deverá acontecer no dia 14/08/2026 com local e horário a ser marcado.
7 . DA DIVULGAÇÃO,ESCOLHA E NOMEAÇÃO DOS QUALIFICADOS
7.1. A lista dos(as) candidatos(as) inscritos(as) considerados(as) Aptos(as)serão deferidos(as) após a conclusão das etapas de avaliação e será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal até o dia 18/08/2026.
7.2. Caberá recursos à Comissão de Avaliação, quanto ao indeferimento da habilitação, no prazo de dois dias úteis após a publicação, ou seja, 19 e 20/08/2026.
7.3. Não havendo interposição de recursos ou sendo julgados, será homologada a listagem definitiva dos candidatos qualificados no dia 21/08/2026.
7.4. Caberá ao Prefeito Municipal designar para as funções de Diretor (a) e vice-diretor(a) de Escola dentre as pessoas previamente selecionadas e aptas.
7.5. Os candidatos (as) que atenderem todos os requisitos estarão aptos(as) para a Função de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Escola, terão seus nomes indicados por meio de ofício e serão nomeados através de ato do Chefe do Poder Executivo, onde deverão assumir o trabalho de direção e vice direção na segunda quinzena de agosto.
7.6. No ato da designação, o indicado (a) assinará o Termo de Compromisso
do (a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) Escolar, comprometendo-se em exercer com eficácia e eficiência as atribuições específicas no cargo.
7.7. O não cumprimento das disposições do Termo de Compromisso do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) poderá implicar na perda do cargo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
8.2. Este Processo de Indicação de Dirigentes de Escolas da Rede Pública Municipal de Rosário do Sul, terá validade de dezoito(18) meses.
8.3 A Administração poderá rever seus atos sempre que verificar alguma irregularidade.
8.4. Fica eleito o foro da comarca de Rosário do sul, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente edital.
Rosário do Sul, 04 de agosto de 2026
Sandra Beatriz Martins da Silva,
Secretária Municipal de Educação,
Portaria nº 007/2025.