DECRETO N.º 437/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 226/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Decretos
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO os ditames do Art. 169 da Constituição Federal de 1988, que condiciona a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração à prévia dotação orçamentária e autorização legal;
CONSIDERANDO os limites de despesa com pessoal fixados pelos arts. 18 a 23 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF);
CONSIDERANDO o encerramento do 1º quadrimestre do exercício de 2026, cujo índice prudencial de despesas com pessoal superou o limite legal da Receita Corrente Líquida (RCL);
CONSIDERANDO a necessidade de salvaguardar o erário e a regularidade fiscal do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Administração Direta e Indireta deste Município.
§ 1º Eventuais horas extras imprescindíveis e necessárias para a execução dos serviços das Secretarias deverão ser comunicadas pelos Secretários de forma escrita, prévia e motivada ao Prefeito Municipal, mensalmente, até o quinto dia do mês.
§ 2º O Prefeito Municipal, ao receber a relação de pedidos, terá o prazo de quarenta e oito horas para decidir sobre o deferimento da realização do serviço extraordinário, ficando vedada autorização pelos Secretários.
Art. 2º As Secretarias e chefias das unidades administrativas responsabilizar-se-ão pelo cumprimento do disposto neste Decreto, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 07 de julho de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ
Prefeito de Rosário do Sul
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos