Decreto N.º 436/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 221/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Decretos
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026.
O Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito do Município de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que, no dia 29 de junho de 2026, segunda-feira, às 14h, ocorrerá jogo da Seleção Brasileira contra a Seleção do Japão, pela Copa do Mundo;
CONSIDERANDO que o expediente ordinário da Administração Pública Municipal ocorre das 7h às 13h;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de ajustar, excepcionalmente, o horário de expediente nasrepartições públicas municipais, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, excepcionalmente, que o expediente nas repartições públicas municipais, Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 29 de junho de 2026, segunda-feira, será das 7h às 12h.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, que deverão manter o funcionamento normal, especialmente os setores de Saúde, Assistência Social e demais atividades que exijam plantão permanente.
Parágrafo único. Caberá aos titulares dos órgãos e Secretarias Municipais a adoção das providências necessárias à organização das escalas de serviço e à preservação da continuidade dos serviços essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 26 de junho de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ
Prefeito de Rosário do Sul
Registre-se e publique-se.
Nelson Rocha Rodrigues Junior
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos