DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 19 de fevereiro de 2026 às 18:00

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Decreto n.º408/2026


Data de Publicação: 15 de janeiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 127/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Categoria: Leis Municipais


Dispõe sobre o lançamento e fixa os prazos de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS Fixo e do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativos ao exercício de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, para o exercício financeiro de 2026, o lançamento e os respectivos prazos de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na modalidade fixa, e do Imposto Predial e Territorial Urbano;

CONSIDERANDO o disposto no Código Tributário Municipal, bem como no art. 32 da Lei nº 24, de 03 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO, ainda, as informações técnicas prestadas pela Secretaria Municipal da Fazenda, notadamente quanto ao cronograma de atualização do cadastro imobiliário e à implantação do novo cálculo do IPTU,

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado o lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS Fixo, relativo ao exercício de 2026, observados os prazos e condições previstos na legislação tributária municipal.

Art. 2º - O ISS Fixo do exercício de 2026 poderá ser pago em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com os seguintes vencimentos: a primeira parcela em 31 de março de 2026, a segunda em 30 de abril de 2026, a terceira em 29 de maio de 2026, a quarta em 30 de junho de 2026 e a quinta parcela em 31 de julho de 2026.

Art. 3º - Fica determinado o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo ao exercício de 2026, com base nos dados constantes do cadastro imobiliário municipal, observadas as atualizações decorrentes do recadastramento e do novo critério de cálculo previsto no Código Tributário Municipal.

Art. 4º - O IPTU do exercício de 2026 poderá ser pago em cota única ou de forma parcelada, conforme opção do contribuinte.

Art. 5º - O pagamento do IPTU em cota única terá vencimento em 15 de julho de 2026, fazendo jus o contribuinte ao desconto no percentual de 05% (cinco por cento) do valor lançado, previsto no art. 32 da Lei nº 24, de 03 de janeiro de 2019.

Art. 6º - Optando o contribuinte pelo pagamento parcelado, o IPTU poderá ser quitado em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com os seguintes vencimentos: a primeira parcela em 31 de julho de 2026, a segunda em 31 de agosto de 2026, a terceira em 30 de setembro de 2026, a quarta em 31 de outubro de 2026 e a quinta parcela em 30 de novembro de 2026.

Art. 7º - O não pagamento dos tributos nos prazos fixados neste Decreto sujeitará o contribuinte à incidência de acréscimos legais, na forma prevista na legislação tributária municipal.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 15 de janeiro de 2026.

MARCOS PAULO SILVA DA LUZ,

Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

Nelson Rocha Rodrigues Junior

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.


Endereço
Amaro Souto, 2203 - Centro - CEP: 97590-000
Telefone
(55) 3231-2844



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